
A medida foi tomada no exercício da competência legal do magistrado, no cumprimento de seu dever funcional, e eventual discordância deve ser manifestada em termos apropriados e por meio dos recursos previstos em lei, não sendo cabível qualquer medida de índole disciplinar contra o juiz. O respeito à atividade jurisdicional desempenhada pelos Juízes é um imperativo de civilidade e a garantia de um Poder Judiciário forte, que possa assegurar a todos o direito ao convívio em uma sociedade democrática e pacífica.”
Obs.: esta nota foi aprovada por maioria, não tendo sido subscrita pelo secretario geral da AJUFEMG, Dr. Lincoln Pinheiro Costa.