NOTA TÉCNICA A RESPEITO DAS CÂMARAS REGIONAIS PREVIDENCIÁRIAS DE BELO HORIZONTE E JUIZ DE FORA/MG

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Logo ajufemgA Diretoria da Associação dos Juízes Federais de Minas Gerais - AJUFEMG apresenta algumas objeções fundadas em dados técnicos, quanto à instalação, em Belo Horizonte e em Juiz de Fora, de Câmaras Regionais especializadas em matéria previdenciária, criadas pelo TRF da 1ª. Região, com funcionamento previsto para o dia 13.04 próximo, em Belo Horizonte. 

Inicialmente, reconhece as dificuldades enfrentadas pelo Tribunal Regional Federal 1ª. Região, com sede em Brasília, para dar resposta ao volume de processos, decorrente da própria extensão continental da sua competência recursal abrangendo 14 Estados da Federação e o Distrito Federal. Esta situação torna praticamente insuperável o enfrentamento dos processos em andamento, o que gera alta taxa de congestionamento, superior à dos demais Tribunais Regionais, apesar do exaustivo trabalho dos Desembargadores Federais vinculados àquela Corte de Justiça.

O quadro é grave na 1ª Região, que engloba Minas Gerais. De acordo com relatório de inspeção conjunta feita pelo CNJ e Corregedoria-Geral da Justiça Federal em 2012, o atraso é endêmico, sendo normal que a tramitação dure além de sete anos. De lá para 2015 nada melhorou. Um dos estados mais prejudicados é Minas Gerais, onde o volume de processos em tramitação é superado apenas por aqueles dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro.
Nos dias atuais tramitam em Minas Gerais 812.929 processos, incluindo os das Varas Federais, do Juizado Especial Federal e das Turmas Recursais. Mais de 120 abnegados juízes esforçam-se para reduzir este gigantesco acervo. No Tribunal Regional da 1º Região encontram-se pendentes de julgamento mais de 210.000 processos oriundos da SJMG e outras dezenas de milhares de processos julgados pela Justiça Estadual em razão da competência delegada.

O Poder Legislativo, sensível a essas realidades, sobretudo a de Minas Gerais, aprovou a PEC 544/2002, que deu origem à Emenda Constitucional n. 73/2013, criando o Tribunal Regional Federal da 7ª. Região com jurisdição sobre o Estado de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte. A emenda teve seus efeitos suspensos por decisão monocrática prolatada por Ministro do STF, em julho 2013.

A proposta das Câmaras Regionais Previdenciárias é a de julgar os 30.000 processos físicos mais antigos. Ocorre que, à vista dos impactantes números exibidos, o quantitativo endereçado às Turmas Previdenciárias em Minas Gerais deve ser considerado mínimo, de baixa repercussão na redução do acervo processual.

E mais: para a instalação da Câmara Previdenciária serão deslocados 6 juízes de primeiro grau, de uma Seção Judiciária que se encontra com um número elevado de processos, acarretando inegável prejuízo à prestação jurisdicional , o que levará ao atraso na tramitação em 1º grau.

Outro fato que não pode ser desconsiderado é que, além do afastamento de juízes para o julgamento de processos que serão remetidos à Câmara, de competência do TRF/1, os servidores dos gabinetes acompanharão os magistrados, além de um servidor da secretaria, desfalcando, ainda mais, os serviços em 1º. Grau da Justiça Federal mineira.

A Diretoria da AJUFEMG, diante destes dados técnicos, posiciona-se no sentido de que a instalação das Câmaras Regionais em Belo Horizonte e Juiz de Fora não atenuará o excesso de processos do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região e ainda trará prejuízos à prestação jurisdicional no Estado de Minas Gerais.

O grande volume de processos que tramitam no TRF1, em Brasília, de origem do Estado de Minas Gerais, alcança um percentual aproximado de 40 %( quarenta por cento) o que justifica a instalação do TRF da 7ª. Região em Minas Gerais, com a máxima urgência. Somente assim serão observados os princípios da razoável duração do processo, acesso à justiça e efetividade da prestação jurisdicional.