Tudo Tem Dono?

Quando eu era calouro na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, o professor de direito civil, Youssef Cahali, dizia: “agora os senhores precisam ler os jornais com lentes jurídicas”.

Queria o velho professor dizer com isso que todos os fenômenos sociais recebem uma classificação jurídica. Com efeito, sempre estamos diante de uma relação de direito obrigacional ou de direito real; crédito ou propriedade; pública ou privada; lícita ou ilícita.

É assim que aqueles que possuem formação jurídica veem o mundo.

Mas é curioso nos depararmos com outros ângulos de visão.

Um professor de economia que tive na Fundação Getúlio Vargas dizia com todas as letras: “tudo tem dono”.
O irônico professor citava instituições públicas que “pertenciam” a seus dirigentes.

Outro exemplo dado pelo professor-economista era a rua onde há grande procura por vagas de estacionamento.
Qualquer pessoa com formação jurídica definirá a rua como bem público de uso comum do povo, pois isto é o que está escrito em todos os manuais de direito administrativo.

No ponto de vista do economista-professor, a rua, naquelas circunstâncias, pertence aos guardadores de carro.
E quem confiar na definição jurídica que ouse não pagar o valor extorquido pelos tomadores de conta...

O que diria o amigo leitor acerca dos clubes de futebol? Eles têm donos?

Um jurista, analisando o estatuto de um clube de futebol e constatando se tratar de uma associação sem fins lucrativos, responderá negativamente.

Mas, e do ponto de vista econômico? Será que um grande credor do clube na prática não é seu dono?

O direito é uma conquista civilizatória. Um Estado de Direito, com uma Constituição democrática, é regido por uma ordem jurídica em que os direitos e obrigações estão previstos em lei.

Fora da ordem jurídica impera a barbárie, a lei do mais forte.

Para que não haja uma dissociação entre o “dono de fato” e o “dono de direito” é conveniente dar contornos jurídicos às relações econômicas.

No caso dos clubes de futebol, o ideal seria transformá-los em empresas e que seus “donos de fato” se tornassem seus “donos de direito”, com toda transparência e responsabilidades exigidas pelas normas jurídicas.

Em um segundo momento poderíamos chegar à democratização da propriedade através da abertura do capital dos clubes-empresa e a negociação de suas ações na bolsa de valores.

Os torcedores interessados em adquirir ações evoluiriam de consumidores a acionistas.