CONHEÇA A AJUFEMG - Associação dos Juízes Federais de Minas Gerais
 
 

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DE MINAS GERAIS (*)

AJUFEMG

"CAPÍTULO I - DA NOMEAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES

Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DE MINAS GERAIS, também designada pela sigla AJUFEMG, com foro e sede à Av. Álvares Cabral n.º 1805, Bairro Santo Agostinho na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com prazo indeterminado, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, representativa dos Juízes Federais do Estado de Minas Gerais, que tem por finalidade:

I - representar seus associados, judicial, administrativa e extrajudicialmente;

II - promover e intensificar a união dos magistrados federais do Estado de Minas Gerais, no sentido de cooperação e solidariedade convenientes à força e ao prestígio moral da própria justiça;

III - propugnar pela defesa de prerrogativas, direitos e interesses da classe e de seus associados, individual ou coletivamente, pugnando pela independência, dignidade e prestígio do Poder Judiciário Federal, nas suas relações com os poderes públicos ou com terceiros;

IV - propor, em defesa dos interesses coletivos dos associados, as ações prescritas em lei, mediante substituição ou representação processual, conforme o caso;

V - colaborar com as demais associações da Justiça Federal, com a Associação dos Juízes Federais - AJUFE, com a Associação dos Juízes Federais da 1ª Região - AJUFER, com a Associação dos Magistrados do Brasil - AMB -, na defesa dos interesses da Magistratura Federal;

VI - estimular a cultura do direito e o aprimoramento da função judicante, através da promoção de cursos, concursos e atividades de aperfeiçoamento jurídico, bem como pela divulgação de trabalhos jurídicos dos seus associados;

VII - promover reuniões de confraternização entre os seus associados e manter atividades de ordem cultural, social, recreativa e esportiva para os associados e seus dependentes;

VIII - colaborar com as administrações do Poder Judiciário Federal, pugnando por melhorias no trabalho forense, sempre em favor dos interesses de seus associados e da melhor prestação jurisdicional;

IX - promover, no caso de ofensa a associado, no exercício ou em razão do exercício da função judicial, desagravo público do ofendido, assegurando a sua ampla divulgação, através da publicação no Diário da Justiça da Seção Judiciária e em jornal de grande circulação no local da ofensa.

CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS

Art. 2º - Poderão se associar à AJUFEMG os Juízes Federais do Estado de Minas Gerais.

§1º - Incluem-se na categoria de Juízes Federais do Estado de Minas Gerais os integrantes da magistratura federal que exerçam ou tenham exercido a jurisdição neste Estado, mesmo na inatividade.

§2º - A Assembléia Geral, mediante indicação da Diretoria Executiva, poderá aprovar a admissão, como associado benemérito, de qualquer pessoa que tenha prestado relevante contribuição à causa da AJUFEMG e da Justiça Federal.

§3º - O ingresso como associado dependerá de requerimento de inscrição e autorização de desconto da mensalidade e ao pagamento de taxa de inscrição, se instituídas tais contribuições.

Art. 3º - Poderá ser fixada contribuição mensal ou específica para determinada finalidade, pela Assembléia Geral podendo ser descontada em folha de pagamento.

Art. 4º - Os associados não respondem pelas obrigações assumidas pela AJUFEMG, nem direta nem subsidiariamente.

Art. 5º - Consideram-se dependentes do associado, exclusivamente para os fins previstos neste Estatuto:

I - o cônjuge ou companheiro;

II - os filhos menores de 21 anos, com prorrogação aos maiores que tenham relação de dependência até completarem 24 anos;

III - os ascendentes e os afins em linha reta.

CAPÍTULO III - DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 6º - São direitos dos associados:

I - participar das Assembléias Gerais, discutindo e votando os assuntos nelas tratados;

II - freqüentar as dependências da AJUFEMG e usufruir dos benefícios por ela proporcionados;

III - participar das atividades promovidas pela AJUFEMG, observados os limites estabelecidos pela Diretoria;

IV - propor, por escrito, medidas de interesse da AJUFEMG, dos associados e da Justiça Federal à Diretoria Executiva;

V - votar e ser votado para os cargos eletivos da Diretoria Executiva;

VI - requerer, fundamentalmente, a convocação da Assembléia Extraordinária, observadas as normas estatutárias;

VII - recorrer à Assembléia Geral, no prazo de quinze dias;

VIII - representar para fins de desagravo público, nos termos do art. 1º, IX.

Art. 7º - São deveres dos associados:

I - nortear sua conduta pelo respeito aos demais associados, atuando sempre na defesa das prerrogativas, direitos e interesses da Justiça Federal;

II - observar o presente estatuto, colaborando para a realização dos objetivos da AJUFEMG;

III - acatar as decisões dos órgãos de direção e administração;

IV - pagar as contribuições e mensalidades pontualmente, vigorando tais encargos;

V - comunicar por escrito as alterações do nome, estado civil, mudança de residência ou da situação de dependentes;

VI - indenizar danos ou prejuízos causados, por si ou seus dependentes, à AJUFEMG;

VII - cumprir as punições definitivamente aplicadas;

VIII - desempenhar os encargos que lhe forem cometidos, prestando conta de seus atos.

Art. 8º - O atraso injustificado no pagamento de três mensalidades implicará a eliminação automática do associado, sem direito à restituição de contribuições pagas. Também será eliminado o associado que, no prazo de noventa dias, deixar de liquidar outros débitos para com a AJUFEMG, ou de indenizá-la por prejuízos causados por ato próprio, de seu dependente ou convidado.

CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO SOCIAL - RECEITA E DESPESAS

Art. 9º - O patrimônio será constituído de:

I - contribuições dos associados;

II - receitas de cursos e promoções da entidade;

III - doações ou legados;

IV - fundos adquiridos por outros títulos;

V - dotações orçamentárias que, oficialmente, forem consignadas.

§1º - Integrarão o patrimônio todos os bens, valores ou direitos que, a qualquer título, venham a ser recebidos ou adquiridos.

§2º - Os bens móveis, de consumo durável, serão inventariados e numerados, sendo seu estado objeto de revisão periódica.

Art. 10 - A receita e a despesa anual serão objeto de prestação de contas, pela Diretoria Executiva.

Art. 11 - Qualquer despesa que a AJUFEMG venha a custear, relativamente a cursos, encontros, seminários e congêneres, somente poderá ter como beneficiários associados que estejam em dia com o pagamento de suas mensalidades, ressalvadas, contudo, as despesas com organização dos eventos, inclusive relativas a honorários e transporte de conferencistas.

Art. 12 - Em caso de dissolução da AJUFEMG, seu acervo passará ao domínio de associação congênere, se outra destinação não lhe for dada pela Assembléia Geral.

CAPÍTULO V - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

Art. 13 - São órgãos de direção e administração da AJUFEMG:

I - Assembléia Geral;

II - Diretoria Executiva.

SEÇÃO I - DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 14 - Como órgão soberano da AJUFEMG, a Assembléia Geral convocada e instalada de acordo com este estatuto, tem poderes para decidir todas as questões a ele relativas.

Art. 15 - A Assembléia Geral será constituída pelos associados quites com suas contribuições.

Art. 16 - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente na Segunda quinzena de novembro, anualmente, convocada pela Diretoria Executiva com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para a prestação de contas da Diretoria Executiva e tratar de assuntos gerais e, extraordinariamente, sempre que convocada pela Diretoria Executiva ou por 30% (trinta por cento) dos associados quites com as mensalidades.

§1º - A convocação da Assembléia Geral dar-se-á por edital afixado na sede da Justiça Federal de Minas Gerais ou correspondência pessoal (via internet, malote ou carta), instalando-se em Primeira convocação com a maioria dos associados e em Segunda convocação, trinta minutos após a hora aprazada para a primeira, com qualquer número, observadas as normas estatutárias.

§2º - O pedido de convocação de Assembléia Geral Extraordinária será decidido pelo Presidente em quinze dias, seguindo-se convocação para os próximos quarenta dias.

§3º - A presidência da Assembléia Geral caberá ao Presidente da Diretoria Executiva.

Art. 17 - Compete à Assembléia Geral:

I - Por três quintos dos associados:

a) destituir os membros dos órgãos de direção e Administração;

b) alterar o Estatuto.

II - Por maioria absoluta dos associados:

a) Rejeitar as contas da Diretoria Executiva;

b) Aprovar a alienação e a oneração de bens imóveis.

III - Por maioria simples dos associados presentes:

a) Aprovar as contas da Diretoria Executiva;

b) Aprovar a aquisição, a alienação e a oneração de bens móveis;

c) Aprovar ou rejeitar as indicações da Diretoria Executiva para a concessão de títulos de sócio benemérito;

d) Apreciar e decidir, em grau de recurso, penas disciplinares aplicadas a associados e outras decisões da Diretoria ou de qualquer de seus membros;

e) Julgar, em grau de recurso, pedido de desagravo indeferido pela Diretoria Executiva.

SEÇÃO III - DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 18 - Compõem a Diretoria Executiva: o Presidente, o Vice-Presidente, o Vice-Presidente do Interior, o Secretário Geral, o Tesoureiro, o Diretor de Relações Institucionais, o Diretor de Interesses dos Inativos, o Diretor Jurídico, o Diretor Cultural, o Diretor de Comunicação Social e o Diretor de Esportes.

§1º - Os integrantes da Diretoria Executiva não respondem, pessoalmente, pelas obrigações que contraírem em nome da AJUFEMG, mas serão responsabilizados pelos prejuízos que, dolosamente, causarem ao patrimônio da AJUFEMG.

§2º - Em cada Subseção da Justiça Federal em Minas Gerais atuará um Delegado para responder pelos interesses da AJUFEMG, eleito pelos associados da respectiva Subseção.

Art. 19 - O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas ausências e impedimentos e, nas ausências ou impedimentos de ambos, os demais membros da Diretoria Executiva, observada a ordem inserta no caput do art. 18.

Parágrafo único - no caso de vacância permanente do cargo por pedido de demissão ou destituição, na forma estatutária, a substituição dar-se-á na ordem prevista pelo caput do artigo 18, sucessivamente, ocorrendo vacância em três, serão imediatamente convocadas novas eleições pelo Presidente em exercício. Se houver renúncia, de até três Diretores, a Diretoria poderá indicar outros até o encerramento do mandato, com exceção do Vice-Presidente do Interior.

Art. 20 - Compete à Diretoria Executiva:

I - administrar política e financeiramente a AJUFEMG, estabelecendo programas de ação;

II - promover a realização de simpósios, seminários, congressos e outras reuniões culturais aos magistrados;

III - promover o aprimoramento científico e cultural de seus associados, através de cursos, concursos e atividades específicas nesse sentido;

IV - promover cursos e eventos externos;

V - atender às reivindicações dos associados, observadas as finalidades da AJUFEMG e as normas estatutárias;

VI - decidir, por maioria simples, a aplicação de sanções disciplinares;

VII - realizar anualmente a prestação de contas;

VIII - executar as deliberações da Assembléia Geral;

IX - propor à Assembléia Geral reforma estatutária;

X - reunir-se bimestralmente, com a presença da maioria de seus integrantes, por provocação do seu Presidente e, extraordinariamente quando necessário;

XI - resolver, "ad referendum" da Assembléia Geral, os casos omissos deste Estatuto;

XII - decidir sobre a convocação de Assembléia Geral;

XIII - indicar à Assembléia Geral pessoas a serem agraciadas com o título de sócio benemérito;

XIV - designar os integrantes da Comissão Eleitoral;

XV - julgar originariamente o pedido de desagravo formulado por associado, nos termos do art. 1º, IX.

Parágrafo Único - Da decisão que indeferir o pedido de desagravo, caberá recurso do associado, sem efeito suspensivo, à Assembléia Geral, no prazo de 10 (dez) dias, com convocação na forma do §2º, do art. 16 do presente Estatuto.

Art. 21 - Os documentos, contratos e escrituras referentes à aquisição de bens imóveis, bem como a sua alienação e instituição de ônus reais sobre eles, quando aprovado pela Assembléia Geral, os cheques e contratos que constituam a AJUFEMG em obrigação perante terceiros, serão assinados em conjunto pelos membros da Diretoria Executiva que estiverem exercendo a função de Presidente e de Tesoureiro, ou por um procurador especialmente constituído para tal fim, mediante instrumento assinado por ambos.

Art. 22 - As deliberações da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria de votos dos presentes, prevalecendo, em caso de empate, o voto do Presidente.

Art. 23 - Compete ao Presidente:

I - dirigir e representar a AJUFEMG, ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;

II - convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral;

III - designar um dos membros da Diretoria Executiva, para exercer, cumulativamente, as funções de outro, em ausências ou impedimentos;

IV - despachar o expediente da Diretoria Executiva, visar livros e documentos sociais;

V - delegar funções, ou destacar novas atribuições (não previstas no Estatuto), aos demais integrantes da Diretoria Executiva, bem como propor à Diretoria a criação de Comissão para tratar de assunto específico de relevância para a AJUFEMG;

VI - convocar a Assembléia Geral Extraordinária;

VII - promover gestões perante os Poderes Públicos, no interesse da AJUFEMG ou dos associados;

VIII - assinar contratações de empregados e contratos em nome da AJUFEMG, após deliberação da Diretoria Executiva.

Art. 24 - Compete aos Vice-Presidentes:

I - substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos;

II - atuar como agente de relações públicas da AJUFEMG;

III - propor e desenvolver serviços, convênios e benefícios aos associados, prestados diretamente pela AJUFEMG ou por terceiros, sempre qualificados e cadastrados, no interesse do quadro associativo.

Art. 25 - Compete ao Secretário-Geral:

I - superintender os serviços de secretaria, zelando por sua ordem e eficiência;

II - organizar e coordenar o planejamento anual de atividades da AJUFEMG;

III - secretariar e lavrar as atas das reuniões da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral;

IV - receber e encaminhar todos os expedientes e requerimentos dirigidos à AJUFEMG;

V - organizar e publicar o órgão informativo da Associação.

Art. 26 - Compete ao Tesoureiro:

I - superintender os serviços de finanças, zelando por sua ordem e eficiência;

II - arrecadar a receita da AJUFEMG, recolhendo-a em estabelecimento de crédito e fazendo as aplicações financeiras deliberadas pela Diretoria Executiva;

III - assinar cheques e documentos de crédito, juntamente com o Presidente ou quem estiver no exercício de suas funções;

IV - organizar a prestação de contas, com aprovação pela Diretoria Executiva;

V - colocar à disposição dos associados os balancetes e livros da entidade, para exame no período de 1º a 10 de novembro de cada ano, ou por aprovação da Diretoria Executiva;

VI - administrar e zelar pelos bens da AJUFEMG;

VII - propor e realizar a aquisição ou construção de obras de ampliação, reforma ou manutenção desses bens;

VIII - manter atualizado livro dos bens duráveis da AJUFEMG.

Art. 27 - Compete ao Diretor Cultural:

I - propor e organizar atividades culturais, envolvendo os associados, seus dependentes ou entre esses e a coletividade, inclusive cursos e eventos;

II - propor e organizar cursos e eventos jurídicos em conjunto com o Diretor de Comunicação Social;

III - propor e organizar eventos sociais entre magistrados, seus dependentes ou com a coletividade.

Art. 28 - Compete ao Diretor de Relações Institucionais:

I - Promover o relacionamento e integração da AJUFEMG com as demais instituições, sejam governamentais ou não, zelando pelo prestígio da mesma junto à comunidade;

II - Zelar pela coordenação das campanhas e projetos desenvolvidos pela AJUFEMG com outras entidades, notadamente com as demais associações de classe dos juízes.

Art. 29 - Compete ao Diretor de Interesses dos Inativos:

I - Tratar dos assuntos referentes à participação dos aposentados e pensionistas nas matérias de seu interesse;

II - Convocar reuniões setoriais, quando necessárias ao encaminhamento dos interesses dos inativos.

Art. 30 - Compete ao Diretor Jurídico:

I - Encaminhar à Diretoria as propostas de ajuizamento de ações judiciais que interessem à AJUFEMG e/ou seus associados;

II - Acompanhar e apresentar relatórios sobre o andamento das ações judiciais ajuizadas, bem como fornecer os elementos solicitados pelos advogados contratados.

Art. 31 - Compete ao Diretor de Comunicação Social desenvolver e zelar pela manutenção do website da AJUFEMG e demais formas de divulgação institucional, em sintonia com a Diretoria Executiva.

Art. 32 - Compete ao Diretor de Esportes:

I - Desenvolver atividades de integração entre os associados e seus dependentes;

II - Realizar eventos esportivos e de recreação aos associados e seus dependentes.

CAPÍTULO VI - DA EXCLUSÃO E PENALIDADES

Art. 33 - Deixará de fazer parte do quadro social o associado que:

I - solicitar desligamento;

II - sofrer condenação criminal que o incompatibilize com a posição de associado da AJUFEMG;

III - incorrer em atraso injustificado das mensalidades ou de dano causado na forma do art. 8º;

IV - desvincular-se do cargo de Juiz Federal, por qualquer razão, exceto aposentadoria ou disponibilidade.

Parágrafo Único - a exclusão, no caso dos incisos II, III e IV, será decidida pela Diretoria Executiva, sempre cabendo recurso à Assembléia Geral.

Art. 34 - Compete à Assembléia Geral aplicar penalidades aos associados, por maioria simples de votos.

Art. 35 - São penas disciplinares aplicáveis aos associados ou seus dependentes:

I - censura, em caráter sigiloso;

II -advertência pública;

III - exclusão.

§1º - A exclusão do associado implica, automaticamente, a de seus dependentes.

§2º - As penas disciplinares somente poderão ser aplicadas após processo administrativo sumário, realizado pela Diretoria Executiva, assegurado ao associado infrator o direito à defesa.

§3º - As penalidades serão lançadas na ficha associativa.

CAPÍTULO VII - DAS ELEIÇÕES

Art. 36 - A eleição para a Diretoria Executiva será realizada na segunda quinzena de novembro, no mesmo ato da prestação de contas anual da Diretoria Executiva, através de eleição por maioria simples dos associados presentes na Assembléia Geral, convocada com quarenta dias de antecedência.

§1º - Na convocação da Eleição, será definida Comissão Eleitoral, com três membros escolhidos pela Diretoria Executiva.

§2º - A inscrição dos candidatos concorrentes far-se-á até vinte dias antes da eleição, junto à Comissão Eleitoral, que nos cinco dias subseqüentes dará publicidade dos inscritos.

§3º - Os recursos contra decisões da Comissão Eleitoral, no prazo de cinco dias e sempre permitindo a manutenção provisória dos candidatos, serão apreciados pela mesma Assembléia Geral do dia da eleição.

§4º - O processo eleitoral será desenvolvido com a instalação da Assembléia Geral, seja em primeira ou segunda convocação, quando se definirão as decisões sobre os recursos interpostos, seguindo-se a prestação de contas e o início do processo eletivo, dando-se em seguida a apuração.

§5º - O votante terá direito ao sigilo de seu voto, do qual poderá abrir mão, inclusive para votar por procuração.

§6º - Será permitido o voto por carta, em cédula previamente fornecida pela AJUFEMG, desde que recebida pela Comissão Eleitoral até o dia da eleição, fazendo então a Comissão Eleitoral o controle das cartas e posicionando voto remetido junto à urna geral.

Art. 37 - O mandato da Diretoria Executiva será de dois anos, vedada a reeleição por mais de uma vez para o mesmo cargo ou a permanência em qualquer cargo da Diretoria Executiva por mais de seis anos consecutivos.

Parágrafo Único - O mandato da Diretoria Executiva será exercido do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição até o dia 31 de dezembro do biênio seguinte ao da eleição.

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 38 - O exercício de qualquer cargo de Direção e Administração da AJUFEMG não será remunerado.

Art. 39 - A admissão ou permanência no quadro social importa em total aceitação deste Estatuto.

Parágrafo Único - Consideram-se sócios fundadores aqueles que assinam a ata de fundação da AJUFEMG.

Art. 40 - A fixação de contribuição obrigatória só ocorrerá após deliberação da Assembléia, pelo quorum estabelecido no inciso III do artigo 17.

Art. 41 - O exercício financeiro da AJUFEMG inicia-se no dia 1º (primeiro) de janeiro de cada ano e termina no dia 31 (trinta e um) de dezembro do mesmo ano.

Art. 42 - A primeira Diretoria Executiva será eleita na mesma Assembléia Geral de fundação e aprovação deste Estatuto Social, com mandato até 31.12.2002.

Art. 43 - Fica desde já estabelecida a realização de uma Assembléia Geral em 14 de março de 2002 para revisão deste Estatuto que poderá ser modificado, naquela oportunidade, por maioria simples dos presentes naquela assembléia.

Parágrafo Único - Por ocasião dessa assembléia mencionada no caput será deliberada a criação de uma Diretoria do Interior e Delegacias das Subseções, bem como a forma de participação nas Assembléias.

Art. 44 - Este estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral.

Belo Horizonte, 14 de março de 2002."

(*) Obs.: Texto alterado conforme deliberações da 1ª Assembléia Geral Extraordinária, realizada no dia 14 de março de 2002.